22 de junio de 2015

IPN y Inmujeres, invitan:



21 de Junio - Día Internacional por la Educación No Sexista.


Este 21 de Junio celebraremos el Día Internacional por la Educación No Sexista. ¡Por una Educación Igualitaria!
#Igualdad #Educación

PUC - Rio de Janeiro - BR, convida:


Universidad ORT, invita:


UPEM, invita:

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¡¡¡¡¡ALERTA FEMINISTA!!!!!!

Se llevará a cabo el Primer Círculo de CHARLAS FEMINISTAS, mismo que se realizará en le Universidad Privada del Estado de México (UPEM) en Ignacio Zaragoza 55, Centro, Ixtapaluca, Edo. Méx. ,el VIERNES 19 DE JUNIO DE 2015 A LAS 15:45 HRS.

El tema a tratar es "¿Qué pienso del Feminismo y qué son los micro-machismos?"
Esto se hace con el fin de poder introducirnos a nosotras mismas en el Feminismo, y tener un ambiente de confianza para poder descargar todas nuestras dudas y poder llegar construir nuevas perspectivas a través de nuestros saberes y vivencias. Es con el fin de ORGANIZARNOS COMO MUJERES y APROPIARNOS DE LOS ESPACIOS hetero-patriarcales, QUE sin duda SON NUESTROS.

Instituto de la Mujer de Morelos, convoca:


CNDH, invita:


CNDH, invita:


En Chiapas:


NOTA DE REPÚDIO DO MOVIMENTO MULHERES EM LUTA - PIAUÍ SOBRE O CASO DE ESTUPRO DE QUATRO JOVENS, EM CASTELO DO PIAUÍ


O machismo mata, oprime, estupra e sequela mulheres!
Vinhemos a público expressar total repúdio ao brutal ataque que 4 jovens sofreram na cidade de Castelo do Piauí. Elas foram raptadas, agredidas com pedras e golpes de faca, estupradas, mutiladas, amarradas com as próprias roupas, jogadas do alto de um barranco e outras agressões que só podemos, com profunda indignação, imaginar.
Diariamente, mulheres sofrem e morrem vítimas da violência machista. A cada 10 segundos uma mulher é estuprada, a cada 2 minutos cinco mulheres são espancadas, a cada 2 horas uma mulher é assassinada neste país. Não suportamos mais esta situação! A ideologia machista, que coloca a mulher como objeto sexual, que nos retira dos espaços políticos, que nos sobrecarrega nas tarefas domésticas e na maternidade, alimenta a disputa entre gêneros e a misoginia. Promove também, junto com a sociedade capitalista, exploradora e degradada, homens capazes de subjugar, agredir, espancar e assassinar mulheres.
Os governos são completamente negligentes e omissos na elaboração, execução e destinação de recursos para as políticas públicas e no combate à violência contra a mulher. Por isso, vivemos hoje uma pandemia com o feminicídio. Nós convocamos as mulheres trabalhadoras, bem como as mulheres jovens, para somarem-se na luta pela superação deste sistema e combater o machismo.
Basta de machismo!
Por 1% do PIB no combate a violência contra a mulher!
Punição aos estupradores
Ato: Segunda - Feira (15-06) - às 16:00hrs
Em Frente ao Palácio de Karnak
Av. Antonino Freire, 1450 - Centro, 64001-040 Teresina
- PI 

UAM Xochimilco y Dr. David Barrios, invitan:


PIEM del Colegio de México, invita:


Evento #dialogaBrasilmulheres #mulheresnapolitica no Palácio do Planalto e Camara dos Deputados em Brasília - BR:


CEDUA, UAM - Xochimilco, SOMEDE y Colégio de México, invitan:


Católicas pelo Direito de Decidir:


MANIFESTO EM DEFESA DA APLICAÇÃO INTEGRAL DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS
Lançado por ocasião da Audiência Pública na ADI 4439 em discussão no STF

As instituições que ao final assinam vêm chamar atenção de educadores(as), estudantes, pais, gestores educacionais, membros do sistema de justiça, movimentos sociais e sindicais e população em geral para a importância da Audiência Pública realizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, dia 15 de junho, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4439 sobre o ensino religioso em escolas públicas. Esta é uma oportunidade sem precedentes para a afirmação e proteção às liberdades de pensamento e de crença no sistema educacional público, liberdades que são pressupostos para o exercício de todos os demais direitos fundamentais e que estão na base do Estado democrático e republicano. Sua garantia é a laicidade estatal, que veda a colaboração entre Estado e religiões para fins que não sejam públicos (portanto, não religiosos), enquanto protege as liberdades religiosas e promove um ambiente social favorável à diversidade, à tolerância e à plena realização dos direitos humanos de todos.

A ADI, proposta em 2010 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), busca enfrentar um dos principais entraves à laicidade e ao pleno exercício das liberdades que decorrem da presença do ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. Fruto de pressão de organizações religiosas no processo Constituinte, em contraposição à defesa de uma educação pública integralmente laica protagonizada pelo campo educacional representado no Fórum em Defesa da Escola Pública, o ensino religioso recebeu previsão no parágrafo 1º do artigo 210 do texto constitucional de 1988.  

Desde então, a forma de oferta e configuração do ensino religioso nas escolas públicas vem sendo objeto de intensa discussão, com evidente prejuízo para as liberdades constitucionais, a diversidade religiosa e os direitos humanos. Consolidaram-se ao menos duas vertentes de implementação do dispositivo constitucional que vem extrapolando os limites constitucionais e que, portanto, merecerão atenção do STF tanto por ocasião da Audiência Pública como do julgamento da ADI.

A primeira vertente de interpretação inconstitucional extrapola o próprio ensino religioso enquanto “disciplina”, ainda que a ele esteja relacionado. Conforme demonstram estudos promovidos por pesquisadores do campo educacional – alguns dos quais inscritos na Audiência Pública – e também pela Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, a autorização constitucional para o ensino religioso é tomada como porta de entrada para a violação da laicidade nas escolas públicas, em atos que vão desde a prática de orações e à adoção de doutrinas religiosas no tratamento de questões pedagógicas e disciplinares, chegando a situações de intolerância contra ateus, população LGBTT e praticantes de religiões não hegemônicas, com especial prejuízo para as religiões de matriz africana. A abertura representada pelo ensino religioso nas escolas públicas reforça uma confusão ainda generalizada nos órgãos públicos e nos servidores, entre concepções e crenças de âmbito privado e ética pública. Isto cria obstáculos cotidianos quase intransponíveis à implementação de algumas diretrizes obrigatórias, como o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira, de direitos humanos e da diversidade sexual e de gênero.

A segunda vertente de interpretação inconstitucional se manifesta na própria aplicação e regulamentação do ensino religioso nas escolas públicas. Também baseados em seguidos estudos, podemos concluir que, a despeito das limitações constitucionais, o comum hoje é a presença do ensino religioso confessional (ou interconfessional) não facultativo nas escolas públicas brasileiras. Confessional porque aplicado segundo diretrizes formuladas pelo campo religioso, em versões explícitas, como no caso do Rio de Janeiro, mas em geral dissimuladas, na maior parte do País. Este campo religioso que atua no ensino religioso tem em comum a concepção de que este “é parte da formação básica do cidadão” (concepção evidentemente confessional e, portanto, inconstitucional que foi incluída na LDB pela Lei n° 9.475/97). Não facultativo porque ofertado de forma “transversal” nas séries iniciais do ensino fundamental (quando não chega a ser ofertado também na educação infantil e no ensino médio), porque o comum é a matrícula automática dos estudantes na disciplina, porque há constrangimentos à não frequência, porque não há oferta de outras disciplinas optativas no ensino fundamental e porque, em geral, contabiliza-se o ensino religioso na carga-horária mínima do ensino público.  

Buscando enfrentar tais inconstitucionalidades, a ADI posiciona-se contra o trecho do acordo entre o Estado brasileiro e a Santa Sé que prevê “ensino católico e de outras confissões” na rede pública de ensino do país (artigo 11, §1o, do Decreto n. 7.107/2010). Pede ainda que o STF interprete o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina que o ensino religioso “é parte integrante da formação básica do cidadão”, no sentido de proibir o ensino confessional, interconfessional ou ecumênico, bem como a admissão de professores na qualidade de representantes de confissões religiosas.

Entendemos que a iniciativa da PGR é mais do que oportuna, sobretudo porque busca enfrentar os retrocessos recentes que ameaçam ainda mais a construção de um ambiente público favorável à tolerância, às liberdade religiosas e às diversidades no País. O acordo entre o Brasil e a Santa Sé e a declarada intenção de aplicar o ensino confessional “católico e de outras confissões”, somada à recente ascensão do conservadorismo religioso e de suas expressões políticas nos poderes do Estado, não deixa dúvida sobre a relevância do pronunciamento que se espera do STF. Este, em ocasiões anteriores, como no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, sobre o reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, já se posicionou claramente em favor da laicidade do Estado e da consequente separação entre concepções privadas dos agentes e interesse público.

Levando em conta as vertentes de interpretação inconstitucional que estão consolidadas na prática e na legislação, entendemos que o pronunciamento do STF em favor da ADI 4439 deveria também estabelecer parâmetros para a interpretação tanto dos limites que a regra da laicidade inscrita no inciso I do art. 19 impõe à aplicação do §1º do art. 210, ambos da Constituição, como dos limites inscritos na própria redação deste último. Tais parâmetros negativos ao ensino religioso são absolutamente necessários ainda que o Supremo venha a conceder integralmente a pretensão da PGR, pois só com eles estará assegurado que a decisão será capturada pelos interesses não-laicos que hegemonizam vários aparelhos do Estado.

Nesse sentido, entendemos que o STF deveria explicitar na decisão um conjunto de limitações negativas à oferta do ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, complementares e assecuratórios da pretensão básica da PGR, tudo com o objetivo de assegurar a Constituição, as liberdades públicas e a não-discriminação que ela visa proteger com absoluta centralidade. São estas as limitações necessárias:

1 – Que nenhum financiamento estatal seja direcionado a qualquer das formas confessionais de ensino religioso nas escolas públicas;

2 – Que além de não se admitir que os professores de ensino religioso sejam representantes de religiões, como propõe a PGR, não se admita que seja exigida habilitação específica em ciências da religião ou ensino religioso, já que os conteúdos relacionados ao ensino religioso não confessional, como filosofia, história, geografia e ciências sociais, já podem ser ministrados e compõem a formação básica dos professores das áreas de ciências humanas;

3 - Que o ensino religioso nas escolas públicas seja colocado, em nenhuma hipótese, como alternativa a uma educação ética laica de valores cívicos, cidadania, liberdades públicas e direitos humanos, e que se declare a inconstitucionalidade da previsão legal que o classifica como “parte integrante da formação básica do cidadão” (Lei n° 9.394/96, art. 33, caput, alterado pela Lei n° 9.475/97);

4 – Que a disciplina facultativa de ensino religioso não seja contabilizada na carga-horária mínima nacional estabelecida no art. 31, II, da Lei n° 9.394/96 e na carga-horária obrigatória regulamentada pelos diferentes sistemas municipais, estaduais e do Distrito Federal;

5 – Que em respeito à regra da facultatividade não se admita a matrícula automática como comumente ocorre em relação às demais disciplinas do currículo do ensino fundamental, requerendo-se dos pais ou responsáveis que manifestem expressamente a intenção de matrícula;

6 - Que em respeito à definição constitucional do ensino religioso nas escolas públicas
como “disciplina” e à facultatividade, não se admita a oferta transversal no ensino fundamental ou sua oferta durante os componentes obrigatórios e universais do currículo escolar.

Distrito Federal, 15 de junho de 2015.  

Assinam este documento

Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação
Atea - Associação Brasileira de Ateus e Agnóstico
Católicas pelo Direito de Decidir
CLADEM- Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher,
Conectas Direitos Humanos
ECOS Comunicação em Sexualidade
Geledés – Instituto da Mulher Negra
OLÉ - Observatório da Laicidade na Educação
Plataforma Brasileira de Direitos Humanos (DhESCA Brasil)
...

+55 11 3541.3476 /comunicacao@catolicas.org.br
www.catolicas.org.br








15 de Junio - Día Mundial de toma de Conciencia del Abuso y Maltrato en la Vejez:


GEA - Grupo de Estudos sobre o Aborto no Brasil, convida:

      O GEA realizará quatro debates em junho abordando a Sociedade e o Aborto. Cada debate terá tema específico. Em todos os eventos haverá cinco palestrantes e cinco comentaristas, representando de forma plural os temas e segmentos sociais discutidos em cada encontro.

Os eventos serão transmitidos ao vivo no site do GEA (http://www.geasite.com/) e abertos à participação por meio de chat no Google Hangouts.

O objetivo destes seminários é produzir conteúdos a partir do debate e ampliar acesso às informações sobre questões médicas, legais, históricas e sociais acerca do aborto para fomentar diálogos com os diversos setores da sociedade.

Os seminários acontecerão sempre das 20h às 21:30h, nas seguintes datas com os seguintes temas:

15 junho: Direito e Aborto
17 junho: Religião e Aborto
22 junho: Saúde Pública e Aborto
25 junho: Mulheres e Aborto

Museo de la Ciudad, invita:



UNAM, invita:


Museo de Arte Popular, invita:


Cineteca Nacional y la Embajada de Suecia, invitan:


12 de Junho - Dia de Luta pela Conscientizaçao da Cardiopatia Congenita no Brasil:


Desde 2010 o dia 12 de Junho não é apenas o dia dos namorados. Por iniciativa da AACC Pequenos Corações, foi aprovada em algumas cidades a lei que inclui o dia 12 de Junho como o Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita. A ideia é alertar a população sobre a Cardiopatia Congênita, doença que pode se desenvolver nos corações dos bebês no momento da sua formação. A Cardiopatia Congênita mata mais os filhos das mulheres trabalhadoras.

Uma em cada 100 crianças nascidas vivas tem algum defeito no coração. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, atualmente no Brasil nascem por ano em média 28.648 crianças cardiopatas. Mais de 23 mil, para sobreviver precisam passar por uma ou mais cirurgias cardíaca. Estima-se que apenas 5.773 cirurgias foram realizadas no ano de 2014 neste país. O deficit na realização dos procedimentos cirúrgicos chegam a 90% em alguns estados, sendo que as regiões Norte e Nordeste são as que não contam contam com hospitais especializados e preparados para as cirurgias necessárias nesses casos, elevando o índice de mortalidade dos pacientes.

Quem mais sofre com a situação são as mulheres trabalhadoras Sem sombra de dúvidas as mulheres são as que mais sofrem nessa situação, pois além da negligência do estado com a saúde pública, somos nós quem acabamos nos isolando e vivendo em função dos cuidados da criança doente. Somos nós quem deixamos nossos planos de lado para mudar de casa e passar meses nos em hospitais. Quando retornamos para casa ainda temos que nos dedicar, acompanhar aos diversos médicos e tratamentos e somos nós quem enfrentamos a dura realidade de não ter uma saúde pública e de qualidade. Mais de 80% das mães deixam seus empregos e vivem a depender financeiramente dos companheiros, sendo que a maioria dos relacionamentos acabam nesse processo.

Confira no link abaixo na íntegra o artigo da Mari Mendes, professora, militante do Movimento Mulheres em Luta de São Paulo e mãe da Ana Rosa, que tem a cardiopatia congênita.

http://mulheresemluta.blogspot.com.br/2015/06/a-cardiopatia-congenita-mata-mais-os.html
Final del formulario

Mulheres em Marcha pela Legalizaçao do Aborto no Brasil:

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Leia mais sobre o projeto: 
http://bitly.com/Cartazes4AcaoMMM

13 de junio de 2015

UNAM - El Programa Universitario del Medio Ambiente, invita:

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Contenido:
· Los problemas del desarrollo y la sustentabilidad.
· Género y sustentabilidad.
· Herramientas para el análisis de género y medio ambiente en nuestras actividades.

Para más información enviar un correo a cursos@puma.unam.mx


Museo de la Mujer, invita:


Universidad Autónoma de Nayarit, invita:

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XII Coloquio Nacional de la Red de Estudios de Género del Pacífico Mexicano y Armonización de la vida laboral y familiar

Nuevo Vallarta, Nayarit 11 y 12 de Junio de 2015

Conferencias magistrales:

Dra. Teresa del Valle (Universidad del país Vasco)
Dra. Ana María Tepichín (Colegio de México)

Fecha de envío de resúmenes: 30 abril

Mesas de trabajo:

1. Armonización vida laboral y familiar (incluye políticas de igualdad)
2. Viejos y nuevos escenarios de la violencia
3. Masculinidades y diversidad sexual
4. Transversalización de la perspectiva de género en la educación
5. Migraciones y relaciones de género
6. Nuevos discursos desde el género: (cuerpo, ciberespacio, historia oral, narraciones)
7. Discusión teórica y metodológica de los estudios de género
8. Participación política y equidad de género

Modemmujer, invita:


INBA y CONACULTA, invitan:


10 de Junio - Protesta por la Masacre conocida como "El Halconazo":


El derecho a la manifestación pública y a la protesta social cobra relevancia ante la falta de respuesta oportuna y efectiva del Estado. Organizaciones de DH anunciamos el monitoreo y acompañamiento de las personas y organizaciones participantes en la movilización del 10 de junio.
Lee y comparte el comunicado: http://ow.ly/O66N7

CCU- Unam, invita:


UNAM, invita:


PUEG - Unam, invita:


En Mérida, Yucatán:


UACM del Valle, invita:


En el Kiosko del Centro de Coyoacán CDMX:


CNDH, invita:


ADIVAC, invita:


Museo de la Mujer, invita:


Centro Cultural José Marti, invita:


Em Recife - PE- Brasil:


Instituto de Estudios de la Pareja S.C, invita:


Casa del Lago, invita:


Museo de la Mujer, invita:


UAM - Azcapotzalco, invita:



UAM - Iztapalapa, invita:


MARCHA 4 de junio #FreeNestora:


#FreeNestora #MARCHA #4dejunio
“Soy una persona inocente y estoy dispuesta a morir en la lucha por mi libertad”. Nestora Salgado
¿Cuál es el delito de Nestora? http://goo.gl/nZM03y
Entrevista a familiar de Nestora: http://goo.gl/hxWVMs

Marcha #8M2024 💜🔥💚