CEDAW – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979) |
Aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1979, tendo entrado em vigor apenas em 1981. A CEDAW foi ratificada pelo governo brasileiro em 1984. A Convenção fundamenta-se na obrigação dos Estados de assegurar a igualdade entre homens e mulheres e eliminar todos os tipos de discriminação contra a mulher. Leia a íntegra da CEDAW em: http://www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Mulher/texto/texto_3.html Decreto-legislativo nº 107, de 06/06/2002. Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinado pelo governo brasileiro no dia 13 de março de 2001, na sede das Nações Unidas, em Nova York. Saiba mais sobre a CEDAW em: http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/ Acesse o Informe Brasileiro à CEDAW 01/07/03 em: http://www.mec.gov.br/spmu/publicacoes/cedaw1.pdf Acesse as Respostas do Brasil ao Comitê CEDAW 07/07/03 em: http://www.mec.gov.br/spmu/publicacoes/cedaw2.pdf Documento para o CEDAW sobre o cumprimento do Brasil das obrigações contraídas como Estado-parte da Convenção em relação à violência contra as mulheres - Violência contra as Mulheres: o caso Maria da Penha (junho 2003). Preparado pelo CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), CLADEM (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e AGENDE (Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento). |
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