Deputados
e Deputadas,
É
urgente que digam NÃO ao PL 5069/2013, pois sua aprovação significa
um enorme retrocesso para a vida de mulheres e meninas.
Com
o objetivo inicial de aumentar ainda mais a criminalização da interrupção da
gravidez, o substitutivo do PL que agora está sob sua apreciação propõe impedir
a prevenção de gravidez para os casos de estupro, ou seja, retroceder no que
hoje é um direito.
Aprovar
esse projeto é ser conivente com uma grave injustiça que recai sobre as vítimas
de violência sexual. O Código Penal de 1940 tinha uma definição limitada quanto
ao crime de estupro, que foi aprimorada com o artigo 2º da Lei 12.845, de 2013,
que define estupro como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. O
PL 5069/2013 propõe a supressão desse importante artigo e, com isso, impõe às
mulheres e meninas a necessidade de exame de corpo de delito para
comprovar a violência sexual.
Se
os senhores aprovarem esse PL, mulheres e meninas serão novamente submetidas à
“Via Crucis” da revitimização, da violência do Estado, para que possam
“comprovar” os abusos e violências que sofreram.
Este
projeto de lei expressa, em sua proposta original e no seu substitutivo,
a insensibilidade, o machismo e a truculência legislativa que
desconsideram a realidade cruel da violência sexual contra mulheres e meninas.
Na prática, serão negados procedimentos de atenção em saúde importantes para
que vítimas de violência possam retomar suas vidas, tais como a
anticoncepção de emergência e o direito ao aborto legal eseguro nos casos já
previstos em lei. Que utilidade pública teria essa nova legislação além de
impor ainda mais sofrimento às mulheres e meninas?
A
proposta ainda penaliza os (as) profissionais de saúde que realizarem o
atendimento. Dessa forma, aqueles (que) que porventura auxiliem nos casos de
aborto (mesmo previstos em lei) teriam pena que vai de 5 a 10 anos de prisão.
Um verdadeiro absurdo!
Essa
proposta é, sem dúvida, inconstitucional, visto que a dignidade da pessoa
humana é fundamento do Estado Democrático de Direito. De maneira complementar,
o direito à saúde é garantido na Constituição Federal em sua integralidade,
portanto as vítimas de violência têm direito a um atendimento à saúde digno e
integral, não lhes podendo ser negado nenhum acesso a meios, métodos ou insumos
que visem a melhoria da sua condição de saúde.
Senhores
Deputados, negar o atendimento dos casos de violência sexual e/ou
abortamento é omissão de socorro e criminalizar os (as) profissionais de saúde
que prestam essa assistência é, mais uma vez, colocar em risco a vida das
mulheres brasileiras.
Para
os devidos esclarecimentos: o método de anticoncepção de emergência (AE) que se
pretende proibir, também conhecido por “pílula do dia seguinte”, utiliza
compostos hormonais concentrados e por curto período de tempo, nos dias
seguintes do contato sexual. Diferente de outros métodos anticonceptivos, a
AE tem indicação reservada a situações especiais ou de exceção, com o objetivo
de prevenir gravidez inoportuna ou indesejada, como nos casos de estupro. Ou
seja, é indicada para que a vítima não seja obrigada ao risco e consequência de
uma gravidez advinda de violência sexual.
Esse
atendimento em saúde é o que se chama de “profilaxia da gravidez”! Portanto, é
importante que se esclareça que profilaxia da gravidez não é aborto.
Por
fim, lembramos a Vossas Excelências que, somente 2013, foram notificados 22.914
casos de violência sexual contra pessoas do sexo feminino. Em 33,4% dos casos
as vítimas foram meninas de 10 a 14 anos; em 33,4% dos casos, meninas de 15 a
19 anos e; em 23,3% dos casos, mulheres de 20 a 59 anos.
É
por razões como esta que o PL 5069/2013 não pode prosperar!
Isso
é o que metade desta nação, mulheres e meninas brasileiras, esperam dos (as)
Deputados e Deputadas.
Assinam esta nota:
Anis - Instituto de Bioética
Articulação de Mulheres Brasileiras
Camtra - Casa da Mulher Trabalhadora
Católicas pelo Direito de Decidir
Casa da Mulher Catarina
CFEMEA
CLADEM Brasil
Grupo Curumim - Brasil
Fórum de Mulheres do DF
Liga Brasileira de Lésbicas
Movimento Estratégico pelo Estado Laico
Marcha Mundial das Mulheres
Rede Feminista de Saúde
REF - Rede economia e feminismo
SOF – Sempreviva organização feminista
União Brasileira de Mulheres
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