24 de septiembre de 2009

29 de setembro - Aprovação da Lei 9.100/95 que garante cotas para mulheres na política no Brasil...

No Brasil, a história da participação da mulher no parlamento, tem como marco inicial à conquista do direito ao voto que se deu em 1932. Essa conquista é resultado da luta contínua do movimento sufragista, que emergiu, no Brasil em 1919, culminou com a conquista do direito ao voto pelas mulheres, mas, não foi suficiente para que estes contingentes humanos superassem o processo de exclusão.
Até a década de 1970 esse quadro de exclusão não sofreu muitas modificações. A partir do final da década de 1980, a situação se modifica, em virtude do crescimento industrial, que contribuiu para um aumento significativo da participação feminina no mercado de trabalho, e, na crescente inserção das mesmas, nos cursos superiores. A isto se aliou o processo de redemocratização do País que se instaurou nesse período. Esses fatos contribuem, para ampliar a participação da mulher nas esferas de poder, encorajando-as, também, a organizarem-se politicamente, o que revela a importância dos movimentos de mulheres nesse processo.
Há 14 anos, em 29 de setembro de 1995, os parlamentares brasileiros acabavam de aprovar a primeira legislação destinada a aumentar a presença feminina no Legislativo: a Lei N. 9.100/95, que reservava 20% das candidaturas dos partidos políticos para mulheres. Essa cota, contudo, foi restrita às eleições municipais de 1996 por diversos problemas e foi aperfeiçoada em 1997.
O projeto, que foi apresentado por Marta Suplicy (PT/SP) e que contou com a assinatura de mais de 20 deputadas de diversos partidos, foi introduzido na Câmara Federal em agosto de 1995, quando se discutia a Lei Eleitoral que regulamentaria as eleições de 1996. O documento entrou como uma emenda da proposta de Lei Eleitoral e sugeria a reserva de vagas para candidatas mulheres nas listas dos partidos e outras medidas de apoio a elas. A aprovação da norma foi uma conquista excepcional para o movimento feminista e a coletividade de mulheres brasileiras. Entretanto, vale fazer algumas ressalvas em relação ao conteúdo da norma, seus efeitos e ao processo de aprovação do projeto.
Uma primeira observação é em relação à iniciativa: a lei não foi o resultado de uma luta conjunta de legisladoras de partidos distintos, foi mais fruto da iniciativa de uma deputada federal no contexto da Conferência de Beijing. A segunda é em relação à sua eficácia: no fim das contas, o objetivo da proposta não foi alcançado. Não só os mecanismos de apoio às candidaturas deixaram de ser incorporados como a porcentagem de reserva de vagas foi reduzida de 30%, no texto original, para 20%, no texto final.
Esta última observação adianta a terceira ressalva, em relação às modificações no projeto original: além de reduzir o percentual reservado às candidaturas femininas, a lei permitiu que os partidos apresentassem mais candidatos do que o estipulado (até 120% do número de vagas a ocupar). Ou seja, o efeito das cotas fora neutralizado. Segundo Marta Suplicy, “a reivindicação das mulheres foi manipulada para aumentar o número de candidaturas” e a “proposta aprovada diluiu a possibilidade de que a cota contribuísse para um maior investimento nas campanhas de mulheres candidatas”.

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